Beccaria e a economia da dor
Duzentos e sessenta anos depois de Dos Delitos e das Penas, punimos mais e sentimos menos.
Em 1764, um jovem milanês de vinte e seis anos publicou anonimamente um livro curto que reorganizou o modo como o Ocidente pensa a punição. A tese de Beccaria era aritmética antes de ser humanitária: a pena deve ser a menor quantidade de sofrimento capaz de produzir o efeito desejado. Tudo o que exceder essa medida não é justiça, é desperdício de dor.
O argumento é econômico no sentido mais literal. Se a punição é um custo que a sociedade impõe a si mesma, o excesso não compra segurança adicional: compra apenas brutalidade. Beccaria percebeu, antes de qualquer estatística moderna, que o que dissuade não é a severidade da pena, e sim a certeza de que ela virá. Uma sanção moderada e provável desestimula mais do que uma sanção feroz e improvável.
Não é o rigor do suplício que previne os crimes com mais segurança, mas a certeza do castigo.
Duzentos e sessenta anos depois, invertemos os dois termos. A legislação penal brasileira multiplicou tipos, elevou mínimos, criou regimes especiais e hipóteses de vedação, tudo isso enquanto a certeza do castigo, medida pela taxa de esclarecimento de crimes, permanecia baixa. Punimos mais duramente aqueles poucos que alcançamos, e chamamos isso de política criminal.
A inflação legislativa
Cada crise pública produz uma lei nova. É o reflexo mais previsível do sistema: diante do escândalo, o legislador oferece a única mercadoria que consegue entregar rápido, o texto normativo. O resultado é um código penal em camadas geológicas, no qual condutas próximas recebem penas incoerentes entre si, e a proporcionalidade, que era o coração da proposta iluminista, sobrevive apenas como argumento de recurso.
Para quem defende, isso tem uma consequência prática imediata: boa parte do trabalho técnico contemporâneo consiste em reconstruir a proporção que a lei perdeu. Dosimetria deixou de ser o capítulo final da sentença e passou a ser um campo de disputa autônomo, onde se decide, em anos de vida, o que a tipificação já não decide sozinha.
Beccaria não prometia um mundo sem crime. Prometia um Estado que soubesse contar o que estava gastando. Continua sendo, hoje, a pergunta mais desconfortável que se pode fazer a uma denúncia: qual é, exatamente, o dano que esta pena pretende reparar?