A nulidade como arquitetura
A forma não é obstáculo à justiça: é a sua única prova material.
Há um preconceito confortável segundo o qual discutir forma é fugir do mérito. Ele sobrevive porque a forma, quando funciona, é invisível: ninguém percebe a coluna que sustenta o teto. Só se percebe a estrutura no instante em que ela falta, e aí já não há mais o que discutir, porque o edifício desabou sobre alguém.
O processo penal é a única prova material que temos de que houve justiça. Não temos acesso ao fato: temos acesso ao procedimento pelo qual o fato foi reconstruído. A sentença não é verdadeira porque corresponde ao que aconteceu, coisa que ninguém pode verificar; é legítima porque foi produzida por um método que admitia contradição, controle e correção. Retirada a forma, resta apenas a autoridade de quem decide.
A forma é o que separa uma sentença de uma opinião com força de Estado.
Por isso a nulidade não é tecnicalidade: é o mecanismo pelo qual o sistema admite os próprios erros. Um processo que não pode ser anulado é um processo que não pode ser corrigido, e um processo que não pode ser corrigido não é um processo, é um decreto com etapas.
O custo do atalho
A pressa por resultados produz um vocabulário próprio: instrumentalidade, ausência de prejuízo, celeridade. São conceitos legítimos, e frequentemente usados de modo legítimo. O problema aparece quando se tornam automáticos, quando toda irregularidade passa a ser convalidada por presunção e o ônus de demonstrar o prejuízo recai sobre quem menos tem acesso à informação, o próprio investigado.
Defender, nesse cenário, exige um trabalho de arquitetura reversa: identificar qual coluna foi retirada, mostrar o que ela sustentava e demonstrar que a rachadura no teto não é decorativa. É trabalho lento, técnico, pouco espetacular. É também, quase sempre, onde as causas difíceis se decidem.
Quem trata a forma como formalidade costuma descobrir tarde demais que ela era a única coisa que separava o cliente do arbítrio.